TSTRRAg 345-72.2021.5.09.0965
Responsabilidade civil: danos morais
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Responsabilidade civil
- Danos morais
- Cobrança de metas
- Trabalho em altura
- Ausência de treinamento
- Indenização por danos morais
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. COBRANÇA DE METAS. TRABALHO EM ALTURA. AUSÊNCIA DE TREINAMENTO. SÚMULAS 126 E 296, I, DO TST E ART. 896, "C", DA CLT – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. SÚMULAS 126 E 296, I, DO TST E ART. 896, "C", DA CLT – HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. SÚMULAS 126, 296, I, E 333, DO TST E ART. 896, "C", DA CLT – DESCONTOS. MULTAS DE TRÂNSITO. SÚMULA 296, I, DO TST E ART. 896, "C", DA CLT – DESCONTOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SÚMULA 296, I, DO TST E ART. 896, "C", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – LEI Nº 13.467/2017 – VALOR DO PEDIDO. LIMITE DA CONDENAÇÃO. TEMA 35 DA TABELA DE IRRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Esta Turma, em alteração recente de sua jurisprudência, adotou o entendimento de que os valores indicados na inicial são meramente estimativos, independentemente de ressalva expressa feita na peça de ingresso. Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de instrumento; II) conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, quanto ao tema "VALOR DO PEDIDO. LIMITE DA CONDENAÇÃO" e, no mérito, negar-lhe provimento.