TSTAg-AIRR 11638-62.2017.5.15.0011
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: indenização por danos materiais
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Indenização por danos materiais
- Pensão mensal
- Ausência de incapacidade laboral
- Sem perda ou redução da capacidade laboral
- Não há se falar em arbitramento de pensão mensal "
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, registrou que o laudo pericial não apontou incapacidade laborativa, bem como que, " diante do déficit funcional - sem perda ou redução da capacidade laboral - não há se falar em arbitramento de pensão mensal ". Ressaltou que o " percentual informado pelo perito - que não se refere à redução da capacidade laborativa ". Sendo assim, para se chegar à conclusão pretendida pelo agravante, de que o laudo pericial reconheceu a diminuição da capacidade laboral em 11,25%, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária a teor da Súmula nº 126 do TST. Assim, não havendo redução da capacidade laboral, esta Corte entende ser indevida a condenação em indenização por danos materiais a título de pensão mensal. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Equipamento de Proteção Individual - EPI; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado