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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 663-92.2021.5.10.0006

Competência da justiça do trabalho: prescrição

Relator(a): Sergio Pinto Martins

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA DAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DECORRENTE DA NÃO INCLUSÃO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS NA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – SÚMULA 333 DO TST E ART. 896, §7º, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA – 1. Segundo consta do acórdão regional, o reclamante buscou reparação material por prejuízo sofrido em virtude de suposto ato ilícito patronal e, portanto, não se trata de pretensão na qual se discute o cálculo ou o recálculo de benefício previdenciário. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de reconhecer a competência desta Justiça Especializada para apreciar pedido de reparação de prejuízo causado ao trabalhador por de ato praticado pelo empregador, que deixou de incluir na contribuição para a previdência complementar as verbas remuneratórias devidas ao empregado, em especial porque a controvérsia não guarda pertinência temática com tese fixada pelo STF, nos REs 586453/SE e 583.050/RS – Tema 190 da tabela de Repercussão Geral, mediante a qual foi reconhecida a competência da Justiça Comum para examinar os processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada; e porque o Superior Tribunal de Justiça consagrou a tese jurídica materializada no Tema 1021 segundo o qual "os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho". Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. ART. 896, ‘C’, DA CLT - COISA JULGADA. ART. 896, ‘C’, DA CLT- ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . ART. 896, ‘C’, DA CLT - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DECORRENTE DA NÃO INCLUSÃO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS RECONHECIDAS JUDICIALMENTE NA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR . SÚMULA 126 DO TST E ART. 896, ‘C’, DA CLT - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. FORMAÇÃO DE RESERVA. ART. 896, ‘C’, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA – Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. DIFERENÇAS. BENEFÍCIO ESPECIAL TEMPORÁRIO (BET) – SÚMULA 297 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - A controvérsia não foi analisada especificamente sob o prisma da natureza jurídica da parcela "benefício especial temporário" e sobre a consequente impossibilidade de utilizá-lo como parâmetro de cálculo para fins de apuração da indenização deferida, o que obsta o exame da alegação da parte de violação dos dispositivos constitucionais e legais indicados. Incidência da Sumula 297 do TST . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. JUSTIÇA GRATUITA. TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS – SÚMULA 333 DO TST – TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Por ocasião do julgamento do TST-IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21) o Tribunal Pleno deste TST firmou tese jurídica de que " I - independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos;II - o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal;III - havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC) ." Assim, não remanescem dúvidas quanto à presunção relativa conferida à declaração de hipossuficiência econômica juntada, sendo despicienda a percepção de remuneração superior a 40% do limite máximo dos benefícios previdenciários, para fins de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 333 do TST e dos arts. 896, ‘c’ e §7º, da CLT . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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