TSTAg-AIRR 333-34.2021.5.20.0001
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: acúmulo de funções
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Acúmulo de funções
- Plus salarial
- Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES. PLUS SALARIAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional concluiu, com base no acervo fático-probatório dos autos, que a reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar o acúmulo de funções. Para se chegar a conclusão diversa, no sentido de que as atividades exercidas configurariam acúmulo de função incompatível com o contrato, necessário seria o revolvimento do acervo probatório, vedado nesta instância extraordinária. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.