TSTEDCiv-Ag-AIRR 10570-14.2017.5.18.0005
Enquadramento como bancária: empregada de empresa de processamento de dados
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Enquadramento como bancária
- Empregada de empresa de processamento de dados
- Prestação de serviços a terceiros em percentual expressivo
- Omissão
- Não configuração
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIA. EMPREGADA DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS EM PERCENTUAL EXPRESSIVO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Grupo Econômico; Enquadramento; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios