Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno do presente processo a este Órgão Colegiado, para verificação da necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento do…
Diante da ausência de manifestação do Tribunal Regional a respeito das cláusulas mencionadas pela reclamante em suas razões recursais e dos fundamentos lançados no acórdão de que a " reclamante demonstrou, dentre as parcelas postuladas para integração, o…
Consoante tese firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte no item II do Tema 21 de Recurso Repetitivos "o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime…
O Tribunal Regional consignou que a reclamada apresentou os controles de frequência com a pré-assinalação do intervalo intrajornada, cumprindo a exigência do artigo 74, § 2º, da CLT.
A controvérsia gravita em torno de saber se, com a extinção da Portobrás, ocorreu a sucessão trabalhista pela União e o consequente reconhecimento do vínculo de emprego com esse ente público.
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
A revisão do quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias somente é possível quando o valor arbitrado se revelar exorbitante ou insignificante, em flagrante violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se divisa na…
O Tribunal Regional consignou que foram dispensados 33 jornalistas ao longo de doze meses, entre os anos de 2014 e 2015, e, à luz da norma coletiva, concluiu que não houve dispensa em massa, porquanto em nenhum momento foi alcançado o número mínimo de…
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento não conhecido, no particular.
Esta Corte Superior tem manifestado entendimento firme no sentido de que a majoração ou redução dos honorários advocatícios demandaria revolvimento da matéria fático-probatória, atraindo o óbice da Súmula 126 do TST.
O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário patronal por deserção, ante a ausência de recolhimento do depósito recursal, consignando que a ré sequer apresentou certificado CEBAS válido.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória da revista, nos termos em que foi proposta. Aplicação da Súmula 422 do TST.
Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação quanto ao pagamento das horas extras, sob os fundamentos de que os controles ponto apresentaram divergências com as demais provas dos autos, em especial as testemunhais.
Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno do presente processo a este Órgão Colegiado, para verificação da necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento do…
Direito Constitucional
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
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