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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000946-49.2021.5.02.0062

Interposição sob a égide da lei 13.467/2017: deserção

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei 13.467/2017
  • Deserção
  • Entidade beneficente / filantrópica
  • Depósito recursal não recolhido
  • Ausência de certificado cebas válido
  • Requerimento de renovação não comprovado de forma idônea

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. ENTIDADE BENEFICENTE / FILANTRÓPICA. DEPÓSITO RECURSAL NÃO RECOLHIDO. AUSÊNCIA DE CERTIFICADO CEBAS VÁLIDO. REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO NÃO COMPROVADO DE FORMA IDÔNEA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 899, § 10, DA CLT. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário patronal por deserção, ante a ausência de recolhimento do depósito recursal, consignando que a ré sequer apresentou certificado CEBAS válido. O benefício da isenção do depósito recursal, previsto no art. 899, § 10, da CLT, é restrito às entidades filantrópicas devidamente certificadas. Ademais, a concessão de prazo para regularização prevista no art. 1.007, § 2º, do CPC, e na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, aplica-se apenas à hipótese de insuficiência no recolhimento das despesas processuais, e não à total ausência de preparo. Óbice da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Preparo / Deserção

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