Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1032-74.2017.5.09.0129

Deserção do recurso ordinário: benefício da justiça gratuita

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso ordinário
  • Benefício da justiça gratuita
  • Requisitos não preenchidos
  • Item 2 do tema 21 de recursos repetitivos do TST
  • Ileso o art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal
  • Almeida silva

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO GILBERTO KHOURI. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. ITEM 2 DO TEMA 21 DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. 1 - Consoante tese firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte no item II do Tema 21 de Recurso Repetitivos "o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal". 2 - Todavia, na hipótese dos autos, o Tribunal Regional indeferiu o benefício da justiça gratuita, ao fundamento de que o reclamado "não comprovou seu estado de hipossuficiência econômica ou percepção de remuneração inferior a 40% do RGPS" (Súmula 126 do TST), não constando do recurso ordinário declaração de impossibilidade de arcar com as despesas do processo. 3 - Nessas circunstâncias, indeferido o benefício da justiça gratuita e não havendo recolhimento do preparo, apesar de concedido prazo para regularização, deve ser mantido o acórdão recorrido quanto à deserção do recurso ordinário. Ileso o art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal. Divergência jurisprudencial não demonstrada, nos termos das Súmulas 23 e 296, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA M. D. ALMEIDA SILVA – CONFECÇÕES E OUTROS. LITISPENDÊNCIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). A Parte, nas razões, do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, porquanto a transcrição integral, não sucinta, dos fundamentos do acórdão recorrido, sem destaque específico da tese jurídica combatida, não atende ao referido requisito de lei. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Litispendência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.