Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1026-30.2022.5.06.0144

Dano moral: assédio moral

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. VALOR ARBITRADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. A revisão do quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias somente é possível quando o valor arbitrado se revelar exorbitante ou insignificante, em flagrante violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se divisa na espécie, consideradas as premissas fáticas constantes do acórdão regional. Ademais, a insurgência quanto ao valor arbitrado, tal como formulada, demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos — notadamente a gravidade da conduta, o porte da empresa e a extensão do dano —, vedado nesta via recursal, a teor da Súmula nº 126 do TST. A decisão regional, ao manter o valor arbitrado, encontra-se em harmonia com a jurisprudência consolidada desta Corte, atraindo a incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.