A controvérsia cinge-se à pretensão da autora de manutenção e custeio integral e vitalício, pelo réu, do plano de saúde, em razão da doença ocupacional reconhecida nos autos.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula n° 422, I, do TST.
Em que face do acórdão proferido pelo Tribunal Regional apenas a primeira Reclamada interpôs recurso de revista, o qual teve seguimento denegado em razão do óbice da Súmula 126/TST.
TRT, atento à correta distribuição do ônus da prova e com lastro no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu por manter a sentença que indeferiu ao autor horas extras e reflexos sob o fundamento de que restou caracterizado o cargo de confiança.
Foi reconhecida a transcendência e não se conheceu do recurso de revista da reclamada. Requer a parte a manifestação quanto à tese vinculante fixada no julgamento do Tema 59 da Tabela de IRR do TST.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, que transitou em julgado no dia 29/04/2025, fixou a tese jurídica de que: “Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados…
A conclusão do Tribunal Regional, no sentido de que os valores pagos sob a denominação de “prêmios” constituíam contraprestação habitual pelo trabalho ordinariamente realizado, decorreu da análise do conjunto fático-probatório dos autos.
Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se o contrato entabulado entre as demandadas se revesta de natureza comercial (para o transporte de cargas) a fim de afastar a responsabilidade subsidiária da contratante pelas verbas trabalhistas reconhecidas ao…
Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que foram produzidas duas perícias médicas, esclarecendo que a segunda prova técnica foi determinada justamente para sanar as dúvidas suscitadas em relação ao primeiro laudo.
Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho invalidou os controles de ponto apresentados, em razão da juntada meramente parcial das folhas de frequência referentes ao contrato de trabalho, bem como da constatação de anotações britânicas e omissões no…
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
Direito Civil
Requisito do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT atendido
Não se conhece recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16/DF e do Tema 246 da repercussão geral, firmou entendimento no sentido de que o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada não transfere automaticamente à Administração Pública a…
Direito do Trabalho
Responsabilidade subsidiária
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