TSTAg-AIRR 1001214-80.2023.5.02.0435
Horas extras: intervalo intrajornada
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Cartões de ponto parciais e inválidos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÕES DE PONTO PARCIAIS E INVÁLIDOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho invalidou os controles de ponto apresentados, em razão da juntada meramente parcial das folhas de frequência referentes ao contrato de trabalho, bem como da constatação de anotações britânicas e omissões no registro do labor prestado aos finais de semana. Diante do quadro fático delineado no acórdão regional, a alteração das premissas fixadas para afastar a condenação ao pagamento de horas extras e intervalo intrajornada demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta Instância Superior, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator