TSTRR 1341-55.2014.5.03.0004
Intervalo intrajornada: correção monetária
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Correção monetária
- Fgts/reflexos
- Divisor
- Inobservância do princípio da dialeticidade
- Óbice da súmula nº 422, i, do TST
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. FGTS/REFLEXOS . DIVISOR. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula n° 422, I, do TST. 2. Cotejando-se a decisão denegatória do recurso de revista com as razões do agravo de instrumento, depreende-se que a autora, reiterando os termos do recurso denegado, não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos na decisão denegatória do recurso de revista, quais sejam: I) quanto ao divisor, a aplicação do art. 896, § 7º, e da Súmula nº 333 do TST, uma vez que o acórdão regional decidiu em conformidade com a Súmula nº 124, I, ‘a’, do TST; II) quanto aos temas "intervalo intrajornada", "correção monetária" e "FGTS/reflexos", a aplicação da Súmula nº 126 do TST, pois o acórdão regional está amparado no conjunto fático probatório dos autos. Agravo de instrumento não conhecido, nos temas. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. Não é esse o caso dos autos. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático-jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, não configurando nulidade a decisão contrária aos interesses das partes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA APÓS A ADMISSÃO DO TRABALHADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a potencial contrariedade à Súmula nº 294 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. A controvérsia a respeito da natureza jurídica do auxílio alimentação se renova a cada mês em que a parcela é paga, motivo pelo qual a pretensão relativa aos reflexos está sujeita a prescrição parcial. Recurso de revista conhecido e provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. TEORIA DA CAUSA MADURA. PROSSEGUIMENTO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EMPREGADO ADMITIDO APÓS A ADESÃO DO BANCO RÉU AO PAT. 1. No tocante à natureza jurídica do auxílio-alimentação, reputa-se prescindível o retorno dos autos ao Tribunal de origem para a análise do tema, porquanto presentes e delineados todos os elementos necessários ao juízo de mérito (teoria da causa madura - art. 1013, § 3º, do CPC/2015). 2. É que o Tribunal Regional registrou que " para além dos termos expressos das convenções coletivas da categoria bancária estabelecerem que tal benefício terá natureza indenizatória (cláusula 14ª §6° da CCT 2010/2011, fls. 100/121), o réu comprovou sua inscrição no PAT (fls. 319/336) desde 1986, bem antes da admissão da reclamante, pelo que também incide o disposto na OJ 133 da SDI-1 do TST (...). 3. Diante das premissas fáticas delineadas no acórdão regional, constata-se que o autor sempre recebeu o benefício com natureza indenizatória, sendo inaplicável o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial n. 413 da SBDI-1 do TST. Pretensão rejeitada. INTERVALO DA MULHER. ART. 384 DA CLT. PERÍODO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno do TST que, no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, em 17/11/2008, firmou entendimento no sentido de que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Da mesma maneira, o Pleno do Supremo Tribunal Federal que, ao apreciar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, concluiu que "o art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n° 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento no tema "Auxílio-alimentação. Prescrição parcial. Alteração da natureza jurídica após a admissão do trabalhador" para prosseguir no exame do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Auxílio-alimentação. Prescrição parcial. Alteração da natureza jurídica após a admissão do trabalhador", por contrariedade à Súmula nº 294 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição total, e, considerando o princípio da causa madura, negar provimento ao tema natureza jurídica do auxílio-alimentação; III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Intervalo da mulher" por violação do art. 384 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para acrescer à condenação o pagamento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, nos dias em que houve prorrogação da jornada.
Amaury Rodrigues Ministro Relator
Indexação
FGTS; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; Correção Monetária; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Intervalo 15 Minutos Mulher