TSTAg-AIRR 0012477-65.2023.5.15.0015
Rito sumaríssimo: enquadramento sindical
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Enquadramento sindical
- Ausência de interesse recursal
Ementa
AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em que face do acórdão proferido pelo Tribunal Regional apenas a primeira Reclamada interpôs recurso de revista, o qual teve seguimento denegado em razão do óbice da Súmula 126/TST. Ato contínuo, a primeira Reclamada interpôs agravo de instrumento, que não foi provido mediante decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte. Considerando a ausência de interposição de recursos anteriores, é notória a ausência de interesse da segunda Reclamada na interposição do presente agravo interno. Assim, em razão do vício processual ora detectado, nenhum reparo merece a decisão agravada. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo da segunda Reclamada. Brasília, 14 de outubro de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator