TSTAIRR 1000489-24.2024.5.02.0058
Prêmios: natureza jurídica
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Prêmios
- Natureza jurídica
- Pagamento habitual
- Ausência de comprovação do desempenho extraordinário
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PRÊMIOS. NATUREZA JURÍDICA. PAGAMENTO HABITUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DESEMPENHO EXTRAORDINÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A conclusão do Tribunal Regional, no sentido de que os valores pagos sob a denominação de “prêmios” constituíam contraprestação habitual pelo trabalho ordinariamente realizado, decorreu da análise do conjunto fático-probatório dos autos. Não se cogita de afastamento da validade da norma coletiva, mas de sua inaplicabilidade à hipótese fática delineada pelo Regional, que concluiu não corresponder a parcela efetivamente paga ao prêmio previsto no instrumento coletivo. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator