É consabido que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
O reclamante insiste não se tratar de folhas meramente apócrifas, mas sim de confissão do próprio preposto no sentido de que as folhas de ponto eram assinadas pelo empregado, premissa registrada pelo Tribunal Regional.
Nega-se provimento ao agravo interno que não logra desconstituir os fundamentos da decisão monocrática, nos moldes em que proposta. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
AGRAVO INTERNO DA RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA – NÃO CONFIGURAÇÃO – SÚMULA Nº 126 DO TST - PLANO DE SAÚDE – SÚMULA Nº 422, I, DO TST – COTA MÍNIMA DO ART. 93…
A agravante, nas razões do presente agravo, não impugna o fundamento da decisão ora agravada, a qual adotou como razões de decidir o mesmo fundamento apresentado no despacho de admissibilidade do recurso de revista (incidência da Súmula 126 do TST).
Trata-se de controvérsia sobre a validade da adoção de escala de trabalho que exija o labor por 7 dias consecutivos e concessão do DSR apenas após tal período.
A Orientação Jurisprudencial 384 da SBDI-I do TST foi cancelada, pois esta Corte Superior passou a reconhecer que a alternância do tomador de serviço ou do operador portuário e a relação jurídica imediata apenas com o OGMO tornam incompatível a prescrição…
Constatada violação do inciso I do artigo 818 da CLT, merece provimento o agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
O Tribunal Regional, com fundamento nos elementos constantes dos autos, registrou que, nos termos do Manual do Plano de Desligamento Voluntário Especial, competia à empregadora aceitar o desligamento do empregado e definir a respectiva turma; que não houve…
Direito do Trabalho
Adesão ao plano de desligamento voluntário especial (pdve)
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, que transitou em julgado no dia 29/04/2025, fixou a tese jurídica de que: " Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados…
A Corte de origem manteve a sentença que reconheceu o caráter discriminatório da dispensa, ao concluiu, com fundamento no conjunto fático-probatório dos autos, que a Reclamante foi dispensada logo após ser diagnosticada com TEA Transtorno do Espectro Autista…
A pretensão recursal, fundada na alegação de que o transporte público não estaria disponível nos horários de início e término da jornada, especialmente às 23h/23h30, pressupõe premissa fática diversa daquela registrada pelo Tribunal Regional.
A meta nº 8.8 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável é a de “Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores…
Direito Civil
Indenização por danos morais
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