TSTAg-AIRR 10690-18.2020.5.15.0011
Prejudicado o exame da transcendência: alegação de culpa concorrente do empregado
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Prejudicado o exame da transcendência
- Alegação de culpa concorrente do empregado
- Não comprovação
- Óbice da súmula 126 do TST
- Cumulação da pensão mensal com benefício previdenciário
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1) PEDIDO DE REDUÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE CULPA CONCORRENTE DO EMPREGADO. NÃO COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2) CUMULAÇÃO DA PENSÃO MENSAL COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TST. 3) CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM O ARTIGO 533 DO CPC. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento.
Indexação
Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Indenização por Dano Estético; Constituição de Capital; Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado