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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10690-18.2020.5.15.0011

Prejudicado o exame da transcendência: alegação de culpa concorrente do empregado

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1) PEDIDO DE REDUÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE CULPA CONCORRENTE DO EMPREGADO. NÃO COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2) CUMULAÇÃO DA PENSÃO MENSAL COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TST. 3) CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM O ARTIGO 533 DO CPC. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento.

Indexação

Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Indenização por Dano Estético; Constituição de Capital; Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado

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