TSTRRAg 101704-37.2016.5.01.0036
Horas extras: jornada externa
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Jornada externa
- Possibilidade de controle
- Ônus da prova
- Diferenças salarias
- Comissões
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – HORAS EXTRAS. JORNADA EXTERNA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE. ÔNUS DA PROVA. TEMA 73 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada violação do inciso I do artigo 818 da CLT, merece provimento o agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. DIFERENÇAS SALARIAS. COMISSÕES. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, contudo, o reclamante não atendeu regularmente ao referido preceito em suas razões recursais. O excerto transcrito restringe-se à conclusão do Regional e omite os elementos consignados que a sustentaram, o que impede a exata compreensão da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR USO DO VEÍCULO PRÓPRIO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Regional manteve o indeferimento do pedido de indenização, consignando expressamente que o reclamante admitiu o recebimento de ajuda de custo, não se desincumbindo, contudo, do ônus de provar que os valores alcançados pela reclamada eram insuficientes para cobrir as despesas com combustível, manutenção do automóvel e aquisição de ferramentas. Para acolher a pretensão do reclamante, no sentido de que os valores pagos foram insuficientes para cobrir as despesas com o uso do veículo, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância extraordinária nos termos da Súmula 126 do TST. Ressalte-se que o reclamante não se insurge contra a distribuição do encargo probatório adotada pelo Regional, limitando-se a argumentar que suas alegações teriam restado comprovadas nos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – DESCONTOS SALARIAIS. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. SÚMULA VINCULANTE 40 E TEMA 935, AMBOS DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 935 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1.018.459), fixou a tese vinculante de que "é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição" . Por sua vez, quanto à contribuição confederativa, incide a diretriz da Súmula Vinculante 40 do STF e do Precedente Normativo 119 do TST, sendo exigível estritamente dos filiados ao respectivo sindicato. No caso dos autos, o Regional manteve a condenação da reclamada à restituição dos valores descontados dos salários do reclamante a título de contribuições confederativa e assistencial. Constata-se que não há, no acórdão regional, qualquer registro fático de que os instrumentos normativos asseguravam ao empregado o direito de oposição aos descontos ou de que este era filiado ao sindicato. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO DO ARTIGO 9º DA LEI 7.238/1984. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. TEMA 228 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte, por seu Tribunal Pleno, ao julgar o TST-RR-0000312-60.2024.5.12.0006, reafirmou sua jurisprudência pacífica por meio da tese de que "O tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 6.708, de 30.10.1979, e no art. 9º da Lei nº 7.238, de 29.10.1984." (Tema 228 do TST). Ao considerar a projeção do aviso prévio indenizado para verificação do trintídio legal, o Regional julgou em consonância com a jurisprudência vinculante desta Corte. Agravo de instrumento a que se nega provimento. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. ADPF-501/SC. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada má aplicação da Súmula 450 do TST , impõe-se provimento do agravo de instrumento determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. JORNADA EXTERNA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE. ÔNUS DA PROVA. TEMA 73 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte, por seu Tribunal Pleno, ao julgar o TST-RRAg-0000113-77.2023.5.05.0035, reafirmou sua jurisprudência pacífica por meio da tese de que " É do empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada de trabalho externo, por se tratar de fato impeditivo do direito do trabalhador.". Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. ADPF-501/SC. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. À luz da decisão proferida pelo STF quando do julgamento da ADPF-501/SC, dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante, é indevido o pagamento da dobra das férias em razão do mero descumprimento do prazo previsto no artigo 145, caput , da CLT. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento do reclamante quanto ao tópico "Horas extras. Jornada externa. Possibilidade de controle. Ônus da prova" para determinar o processamento do recurso de revista; II - negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante quanto aos demais tópicos; III - dar provimento ao agravo de instrumento da reclamada quanto ao tópico "Férias. Pagamento em dobro" para determinar o processamento do recurso de revista; IV - negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada quanto aos demais tópicos; V - conhecer do recurso de revista do reclamante quanto ao tópico "Horas extras. Jornada externa. Possibilidade de controle. Ônus da prova" por violação do inciso I do artigo 818 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que reconheceu o descumprimento, pela reclamada, do encargo de provar a impossibilidade de controle da jornada do reclamante, restabelecendo assim a jornada e os parâmetros fixados na sentença; VI - conhecer do recurso de revista da reclamada, quanto ao tópico "Férias. Pagamento em dobro" por má aplicação da Súmula 450 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a condenação da reclamada ao pagamento da dobra da remuneração das férias.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Férias; Restituição / Indenização de Despesa; Indenização por Dano Material