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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0011342-72.2014.5.01.0031

Horas extras: cartões de ponto apócrifos

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. OMISSÃO CARACTERIZADA. O reclamante insiste não se tratar de folhas meramente apócrifas, mas sim de confissão do próprio preposto no sentido de que as folhas de ponto eram assinadas pelo empregado, premissa registrada pelo Tribunal Regional. Constatada omissão, quanto a premissa fática relevante, no acórdão que julgou o recurso de agravo, impõe-se o provimento do presente recurso horizontal, com efeito modificativo, para novo julgamento do agravo, no tópico. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com efeito modificativo. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. 1. Esta Corte Superior tem entendido que o fato de o cartão de ponto não possuir assinatura do trabalhador (apócrifo), por si só, não tem o condão de torná-lo inválido como meio de prova. 2. Na hipótese, contudo, a invalidade dos cartões de ponto eletrônicos apócrifos não decorreu da mera falta de assinatura do empregado, mas sim, da verificação pela instância ordinária, após exame do acervo fático-probatório, que "o preposto, em audiência, confessou que os registros eram assinados, embora a prova documental trazida pela Ré esteja apócrifa". 3. Assim, as circunstâncias fáticas trazidas pelo acórdão regional atraem o óbice da Súmula 126/TST, que veda a esta Corte o reexame dos fatos e provas já analisados pela instância de origem. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer dos embargos de declaração interpostos pelo reclamante e, no mérito, dar-lhes provimento para, sanando omissão e conferindo efeito modificativo ao julgado, promover novo julgamento do recurso de agravo interposto pela reclamada quanto ao tema "Horas Extras. Cartões de Ponto apócrifos¿ e II ¿ conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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