TSTAg-AIRR 0010860-94.2022.5.15.0083
Dispensa discriminatória: não configuração
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Dispensa discriminatória
- Não configuração
- Plano de saúde
- Cota mínima do art. 93 da lei nº 8.213/91
- Cumprimento registrado pelo TRT
- Nulidade da dispensa não configurada
Ementa
AGRAVO INTERNO DA RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA – NÃO CONFIGURAÇÃO – SÚMULA Nº 126 DO TST - PLANO DE SAÚDE – SÚMULA Nº 422, I, DO TST – COTA MÍNIMA DO ART. 93 DA LEI Nº 8.213/91 – CUMPRIMENTO REGISTRADO PELO TRT – NULIDADE DA DISPENSA NÃO CONFIGURADA – SÚMULA Nº 126 – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não desconstituídos os fundamentos da decisão agravada, mantém-se a conclusão de que as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 28 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora