TSTAg-AIRR 101298-31.2016.5.01.0225
Incorporação: cargo de confiança
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Incorporação
- Cargo de confiança
- Enquadramento no art. 224, §2º, da CLT
- Intervalo intrajornada
- Cursos treinet
- Dano moral
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017 GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INCORPORAÇÃO. SÚMULA 253 DO TST. SÚMULA 333 DO TST - CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, §2º, DA CLT. INTERVALO INTRAJORNADA. CURSOS TREINET – SÚMULA 126 DO TST – DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo interno que não logra desconstituir os fundamentos da decisão monocrática, nos moldes em que proposta. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Gratificação Semestral; Cargo de Confiança