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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 571-74.2017.5.20.0007

Prejudicado o exame da transcendência: repouso semanal remunerado concedido após sete dias de labor

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

  • Direito do Trabalho
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Repouso semanal remunerado concedido após sete dias de labor
  • Alegação de compensação prevista em norma coletiva
  • Não comprovação
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO CONCEDIDO APÓS SETE DIAS DE LABOR. OJ 410 DA SBDI-1 DO TST. ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Trata-se de controvérsia sobre a validade da adoção de escala de trabalho que exija o labor por 7 dias consecutivos e concessão do DSR apenas após tal período. O Regional decidiu por que tal previsão é inválida, na medida em que o descanso semanal remunerado deve ser concedido dentro do período de 7 dias da semana, não podendo haver labor contínuo por 7 dias. Afirmou que esse é o entendimento do TST, consubstanciado na OJ 410 da SBDI-1 do TST. Registrou que a: " A mera alegação das Rés da existência de norma coletiva autorizando o regime de turno ininterrupto de revezamento, por si só, não autoriza o labor em 7 (sete) dias ou mais seguidos, até porque não há nessas normas qualquer cláusula que verse sobre isso." A alegação trazida no recurso de revista, no sentido de que a jornada é válida, pois decorreu de previsão em norma coletiva, devendo ser prestigiada a autonomia coletiva da vontade, não impugna o fundamento da decisão regional, no sentido de que sequer houve norma coletiva específica prevendo tal escala, não sendo válida a simples autorização de regime em turno ininterrupto de revezamento para tanto. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Feriado em Dobro

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