TSTAg-EDCiv-RRAg 1143-55.2014.5.15.0013
Repouso semanal remunerado: logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Repouso semanal remunerado
- Adicional de Periculosidade
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Cálculo / Repercussão
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA 422, I, DO TST. A agravante, nas razões do presente agravo, não impugna o fundamento da decisão ora agravada, a qual adotou como razões de decidir o mesmo fundamento apresentado no despacho de admissibilidade do recurso de revista (incidência da Súmula 126 do TST). Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Mantido o óbice ao processamento do recurso de revista, permanece prejudicado o exame da transcendência, conforme já definido na decisão monocrática agravada. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cálculo / Repercussão