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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 1143-55.2014.5.15.0013

Repouso semanal remunerado: logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

  • Direito do Trabalho
  • Repouso semanal remunerado
  • Adicional de Periculosidade
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Cálculo / Repercussão

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA 422, I, DO TST. A agravante, nas razões do presente agravo, não impugna o fundamento da decisão ora agravada, a qual adotou como razões de decidir o mesmo fundamento apresentado no despacho de admissibilidade do recurso de revista (incidência da Súmula 126 do TST). Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Mantido o óbice ao processamento do recurso de revista, permanece prejudicado o exame da transcendência, conforme já definido na decisão monocrática agravada. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cálculo / Repercussão

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