I - É inconstitucional a utilização da Taxa Referencial - TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas, devendo ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), à exceção das dívidas da Fazenda Pública, que possuem regramento específico. A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem. II - A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação desta tese, devem ser observados os marcos para modulação dos efeitos da decisão fixados no julgamento conjunto da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, como segue: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC e (iii) os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A jurisprudência desta Corte sedimentou o entendimento de que o desrespeito ao intervalo interjornadas previsto no art. 66 da CLT provoca os efeitos daquele advindo da não observância do tempo destinado ao repouso e alimentação, conforme previsão do art. 71,…
Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu pela existência de atuação conjunta entre as rés, registrando expressamente que os documentos colacionados aos autos demonstraram a comunhão de interesses e a coordenação empresarial entre as demandadas.
O recurso não se viabiliza diante do não preenchimento do requisito do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, na medida em que a recorrente transcreveu apenas o acórdão regional, deixando de transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que alega omissão, não…
Processo Civil
Negativa de prestação jurisdicional-cerceamento do direito de defesa
A prestação jurisdicional foi completa , enquanto que os declaratórios se limitaram a renovar os argumentos erigidos no agravo de petição e já rejeitados pelo acórdão embargado, destacando-se que o agravante nem mesmo especifica as premissas fáticas que…
Cinge-se a controvérsia em saber se a parte, após ter sido indeferido o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita na sentença, pode renová-lo apenas na fase extraordinária (recurso de revista).
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADCs nº 58 e nº 59 e das ADIs nº 5.857 e nº 6.021, cuja jurisprudência foi reafirmada no leading case ARE nº 1.269.353 RG/DF (Tema 1.191), determinou – até que sobreviesse solução legislativa sobre a…
Da leitura do acórdão proferido no julgamento do agravo de petição, verifica-se que o Tribunal Regional enfrentou expressamente a controvérsia relativa aos critérios de atualização do débito exequendo.
Segundo o TRT, "a norma coletiva incidente evidencia que a base de cálculo da PLR é uma parcela fixa, pelo que não há falar em reflexos das horas extras e auxílio alimentação sobre referida verba, por configurar típica parcela salarial variável".
Em relação ao tema "TRABALHO EXTERNO", a parte recorrente, ora agravante, nas razões do recurso de revista, transcreveu trecho diminuto do acórdão regional e que não abarca todos os fundamentos que justificavam a decisão.
O recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo…
Em razão de potencial violação do art. 102, § 2º, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, consignou que " no que tange ao intervalo interjornada, importante destacar que a origem condenou apenas pelo descumprimento da ausência de descanso de 11 horas.
A parte autora afirma que o TRT foi omisso, por não ter se manifestado sobre a comprovação, pela empresa, da contratação de outro empregado em condição semelhante, alegando que " o venerando acórdão regional apresentou uma ilação jurídica, omissa em seu…
Direito do Trabalho
Negativa de prestação jurisdicional
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