TSTRRAg 1000083-81.2016.5.02.0058
Negativa de prestação jurisdicional: garantia de emprego prevista no art. 93, § 1º, da lei n. 8.213/1991
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Negativa de prestação jurisdicional
- Garantia de emprego prevista no art. 93, § 1º, da lei n. 8.213/1991
- Inaplicabilidade
- Estabilidade acidentária
- Aplicação de redutor no pagamento em prestação única
- Responsabilidade civil
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 1. A parte autora afirma que o TRT foi omisso, por não ter se manifestado sobre a comprovação, pela empresa, da contratação de outro empregado em condição semelhante, alegando que " o venerando acórdão regional apresentou uma ilação jurídica, omissa em seu fundamento, e não uma resposta ao fato inquirido ". 2. A premissa cujo registro o autor pretende é irrelevante para o deslinde da controvérsia, uma vez que, conforme registrado pelo TRT, ele não foi admitido para integrar vaga destinada a portador de deficiência ou reabilitado, nos termos do art. 93, § 1º, da Lei n. 8.213/1991. GARANTIA DE EMPREGO PREVISTA NO ART. 93, § 1º, DA LEI N. 8.213/1991. INAPLICABILIDADE. 1. A Corte de origem assentou que o autor não ocupara vaga reservada a portadores de deficiência ou reabilitados. Além disso, o TRT registrou que " o autor sequer se enquadra na definição de incapaz habilitado ou beneficiário reabilitado nos termos dos arts. 89 e 92 da referida lei ", uma vez que " o afastamento por auxílio-doença do reclamante cessou em 22/05/2014, após o que foi considerado apto para o trabalho pelo órgão previdenciário ". 2. Considerando o quadro fático apresentado, não se cogita de aplicação da norma do art. 93, § 1º, da Lei n. 8.213/1991. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. APLICAÇÃO DE REDUTOR NO PAGAMENTO EM PRESTAÇÃO ÚNICA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. O recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo analítico de teses. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. O recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo analítico de teses. 2. A transcrição de trechos dos capítulos impugnados no início das razões recursais, de forma conjunta e dissociada das respectivas argumentações, não atende à finalidade das referidas normas processuais. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NA ADC 58. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Consoante tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58, em conjunto com a ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021, e reafirmada na apreciação do Tema 1.191 da Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, caput , da Lei n. 8.177/1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária. 2. Em razão da alteração promovida pela Lei n. 14.905/2024, a partir de 30/8/2024 (produção de efeitos dos dispositivos pertinentes), a correção monetária dar-se-á pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e § 1º, e os juros incidentes serão fixados de acordo com a "taxa legal", na forma prevista no art. 406, caput e §§ 1º a 3º, do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. HIPOTECA JUDICIÁRIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. O recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo analítico de teses. 2. A transcrição de trechos dos capítulos impugnados no início das razões recursais, de forma conjunta e dissociada das respectivas argumentações, não atende à finalidade das referidas normas processuais. DANO EXTRAPATRIMONIAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. O recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo analítico de teses. 2. A transcrição de trechos dos capítulos impugnados no início das razões recursais, de forma conjunta e dissociada das respectivas argumentações, não atende à finalidade das referidas normas processuais. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento interposto pelo autor e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do agravo de instrumento interposto pela ré e, no mérito, negar-lhe provimento; III - conhecer do recurso de revista interposto pelo autor, por violação do art. 879, § 7º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, adequando o acórdão recorrido à tese vinculante fixada pelo STF, determinar, em relação à fase pré-judicial, além de IPCA-E, a incidência de juros legais (art. 39, "caput", da Lei n. 8.177/1991); na fase judicial, a incidência apenas de taxa Selic; a partir de 30/8/2024 (produção de efeitos dos dispositivos pertinentes da Lei n. 14.905/2024), correção monetária pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e § 1º, e juros incidentes serão fixados de acordo com a "taxa legal" na forma prevista no art. 406, "caput" e §§ 1º a 3º, do Código Civil (são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão todos os pagamentos eventualmente já realizados, independentemente do índice de atualização monetária aplicado); e IV - não conhecer do recurso de revista interposto pela ré.
Indexação
Acidente de Trabalho; Estabilidade Acidentária; Acidente de Trabalho; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Hipoteca Judiciária