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Jurisprudências

TSTARR 11670-43.2016.5.15.0095

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A prestação jurisdicional foi completa , enquanto que os declaratórios se limitaram a renovar os argumentos erigidos no agravo de petição e já rejeitados pelo acórdão embargado, destacando-se que o agravante nem mesmo especifica as premissas fáticas que pretendia ver declaradas. CTVA. REDUÇÃO DO VALOR. PARCELA VARIÁVEL. 1. Quanto à redução do CTVA, o acórdão regional esclareceu que " A própria denominação da parcela indica que se trata de complementação à remuneração do ocupante de cargo de confiança, a fim de nivelar com o piso salarial instituído ", de modo que sua natureza é variável e que " foi observada a média remuneratória para fins de cálculo da CTVA, não há ilegalidade em sua redução ". 2. Nos termos em que proferida, a decisão regional não viola a coisa julgada, mas apenas interpreta o título executivo. RESERVA MATEMÁTICA. OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO. 1. Em relação à reserva matemática, a Corte Regional consignou que " Os cálculos homologados obedeceram o título executivo judicial, que somente pode ser revisto por decisão do C.TST em face da pendência recursal ou por ação rescisória ". 2. Entendimento contrário exigiria reinterpretação do título executivo ou revisão dos cálculos homologados. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. RESGUARDO PARA EVENTUAL ALTERAÇÃO. O resguardo de eventual modificação do título executivo pelo provimento de recurso de revista na fase cognitiva não necessita de declaração expressa durante a fase de liquidação provisória, de modo que não há violação constitucional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58. TEMA 1.191 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. A controvérsia se refere ao critério de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas quando na fase cognitiva não houve definição. 2. Consoante tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 58 (em conjunto com as ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021) e do Tema 1.191 da Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, "caput", da Lei n. 8.177/1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do recurso de revista e, no mérito, dar-lhe provimento para adequar o acórdão recorrido à tese vinculante fixada pelo STF e determinar, em relação à fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, caput, da Lei n.º 8.177/1991); a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (já contemplados os juros e a correção monetária), observando-se que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão todos os pagamentos eventualmente já realizados, independentemente do índice de atualização monetária aplicado.

Indexação

Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Liquidação / Cumprimento / Execução; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional

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