I - É inconstitucional a utilização da Taxa Referencial - TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas, devendo ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), à exceção das dívidas da Fazenda Pública, que possuem regramento específico. A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem. II - A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação desta tese, devem ser observados os marcos para modulação dos efeitos da decisão fixados no julgamento conjunto da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, como segue: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC e (iii) os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Cabe referir que a Suprema Corte, com a decisão exarada nas referidas ADCs nºs 58/DF e 59/DF e as ADIs nºs 5867/DF e 6021/DF, encerrou a discussão alusiva ao índice de atualização monetária a ser aplicado nas ações trabalhistas.
Nos termos do § 1º do art. 840 da CLT, introduzido pela Lei n. 13.467/2017, o pedido deve ser certo, determinado e com a indicação do seu valor, contudo, esta Corte Superior, por meio da Instrução Normativa n. 41/2018, regulamentou a aplicação das normas…
Observa-se que esta matéria nem mesmo foi analisada no acórdão regional, o que faz incidir o óbice previsto na Súmula nº 297 do TST, diante da ausência de prequestionamento do tema objeto da irresignação, de modo que, nesse contexto, a manutenção da negativa…
A primeira ré sustenta a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, pois opôs embargos de declaração para que houvesse a manifestação sobre a natureza não ocupacional da perda auditiva, a ausência de incapacidade e a adoção de…
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Ante as razões apresentadas pela parte agravante para reconhecimento da transcendência da causa, impõe-se o processamento do agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e provido.
Considerando que o acórdão regional contrasta com a jurisprudência prevalente no âmbito desta Corte Superior, deve ser reconhecida a transcendência política do recurso de revista, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, dando-se provimento ao agravo para…
O Tribunal Regional registrou as seguintes premissas fáticas: " os documentos apresentados revelaram que a partir de maio de 2010 o reclamante foi promovido à função de ‘Gerente Agência’ (demonstrativos de pagamento de fls. 47/48) "; " Dos documentos…
Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto das ADCs nos 58 e 59 e ADIs n os 5.867 e 6.021 (Plenário, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe 7/4/2021), dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de…
Cinge-se a controvérsia sobre a validade da norma coletiva que estipulou a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento de 12 (doze) horas corridas na forma 4x4.
Na hipótese, as razões do agravo de instrumento deixam de impugnar o fundamento utilizado pelo despacho de admissibilidade, a saber, a incidência da Súmula nº 126 do TST.
Consoante tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 58 (em conjunto com as ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021) e do Tema 1.191 da Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os…
Verifica-se que o despacho de admissibilidade do recurso de revista foi denegado sob a fundamentação de que a ré não preencheu o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT e, no entanto, a parte agravante insurge-se apenas quanto aos méritos das questões e,…
É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que não configura bis in idem a condenação do empregador em horas extras decorrentes da concessão parcial do intervalo intrajornada e em horas extras decorrentes da extrapolação da jornada legal, pois se…
Nos termos do art. 1.030, I, "b", e § 2º, do CPC, a decisão do Tribunal Regional que inadmite recurso de revista em razão de o acórdão recorrido estar em conformidade com tese firmada sob o rito dos recursos repetitivos enseja, exclusivamente, a interposição…
Direito Bancário
Divisor de horas extras do bancário
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