TSTRRAg 10240-38.2019.5.15.0067
Negativa de prestação jurisdicional-cerceamento do direito de defesa
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional-cerceamento do direito de defesa
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Horas extras
- Compensação
- Ambiente insalubre
- Negociação coletiva
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA AUTORA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL-CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O recurso não se viabiliza diante do não preenchimento do requisito do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, na medida em que a recorrente transcreveu apenas o acórdão regional, deixando de transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que alega omissão, não cumprindo esse requisito legal a síntese ou resumo das razões apresentados pela embargante. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. FALTA DE DIALETICIDADE. 1. O recurso de revista, no particular, não observou o princípio da dialeticidade, na medida em que o Tribunal Regional consignou que o tema não foi apreciado por falta de recurso ordinário, acrescendo que a pretensão revisional posterior estava prejudicada pela preclusão consumativa. 2. A recorrente, não impugna esse fundamento, tratando apenas do mérito da pretensão, realçando o direito da mulher em receber as horas extras relativas ao intervalo de quinze minutos, quando não usufruído. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. AMBIENTE INSALUBRE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. SÚMULA 85 DO TST. ART. 60 DA CLT. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. Como bem destacou o Tribunal Regional no exame de admissibilidade, o recurso de revista não cumpriu adequadamente o requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois transcreveu a integralidade do acórdão regional no início das razões recursais e desconectados dos argumentos impugnativos posteriormente redigidos, o que prejudica o confronto analítico de teses. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5.766, não afastou o princípio da sucumbência, de modo que mesmo o beneficiário da justiça gratuita deverá ser condenado em honorários advocatícios no caso de sucumbência, cabendo, entretanto, a suspensão da exigibilidade da cobrança, enquanto perdurar a situação de insuficiência econômica. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA 1.191. ADEQUAÇÃO. Dá-se provimento ao recurso de revista para adequar o acórdão regional aos critérios de correção monetária e juros definidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.191 da Repercussão Geral RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. TRABALHO INSALUBRE. AUSÊNCIA DE PERMISSÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. TEMA 19 DA TABELA DE IRR. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do IncJulgRREmbRep-RR - 897-16.2013.5.09.0028, de relatoria do Ministro Evandro Valadão, Tema 19, definiu que " A descaracterização do acordo de compensação de jornadas, independentemente da irregularidade constatada, resulta no pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais, pois o módulo semanal de 44 horas já foi quitado mediante pagamento de salário pelo empregador. Quanto às horas excedentes à duração semanal de 44 horas, é devido o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente ". Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento da autora e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do agravo de instrumento da ré e, no mérito, negar-lhe provimento; III - conhecer do recurso de revista da ré e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a autora em honorários advocatícios, arbitrados em 15% sobre os valores dos pedidos julgados totalmente improcedentes, os quais deverão permanecer em condição suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos; bem como determinar que os créditos judicialmente reconhecidos sejam atualizados pelo IPCA-e, acrescido dos juros legais, na fase pré-processual e, após o ajuizamento da ação pela SELIC, a qual já abrange os juros de mora; IV - não conhecer do recurso de revista da autora.
Indexação
Horas Extras; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Adicional de Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher