I - É inconstitucional a utilização da Taxa Referencial - TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas, devendo ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), à exceção das dívidas da Fazenda Pública, que possuem regramento específico. A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem. II - A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação desta tese, devem ser observados os marcos para modulação dos efeitos da decisão fixados no julgamento conjunto da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, como segue: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC e (iii) os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No caso, o despacho denegatório negou seguimento ao recurso de revista quanto ao tema " horas extras ", por inobservância dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT.
Constatada possível divergência à tese vinculante firmada pelo STF no julgamento da ADC 58, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista no particular. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
Verifica-se que o despacho de admissibilidade do recurso de revista foi denegado sob a fundamentação de que o autor não preencheu o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT e, no entanto, a parte agravante insurge-se apenas quanto ao mérito da questão e, por…
A questão atinente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas gerou controvérsias na comunidade jurídica, acirradas com o advento da Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista), que incluiu o § 7° ao artigo 879 da CLT e trouxe…
O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do Tribunal Pleno desta Corte, que firmou, no Tema 63 da Tabela de Recursos Repetitivos, a seguinte tese jurídica: "O descumprimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, no período anterior à…
Na esteira da Súmula nº 396, item I, do TST, uma vez exaurido o período de estabilidade, é devida apenas indenização substitutiva correspondente aos salários do período compreendido entre a data da despedida e o final da estabilidade, não sendo assegurada a…
Direito do Trabalho
Estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva
Cabe referir que a Suprema Corte, com a decisão exarada nas referidas ADCs nº 58/DF e 59/DF, e as ADIs nº 5867/DF e 6021/DF , encerrou a discussão alusiva ao índice de atualização monetária a ser aplicado nas ações trabalhistas.
Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que restou configurada a sucessão trabalhista. Registrou que a recorrente tomou posse do patrimônio das unidades de saúde e assumiu o ativo e o passivo, na qualidade de sucessora.
O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: "São constitucionais os acordos…
Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, ante a possível afronta ao art. 5º, II, da CF/1988. Transcendência política reconhecida. Agravo de instrumento provido.
A conclusão do Tribunal Regional, quanto à aplicação do IPCA-E, como parâmetro de atualização monetária, e da TR (art. 39, caput , Lei nº 8.177/91) para juros, simultaneamente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC, revela…
Na hipótese, aponta a agravante que a sentença, mantida pelo acórdão, reconheceu a existência de diferenças de horas extras impagas, com base na manifestação da reclamante em réplica, quanto aos cartões de ponto anexados aos autos pela reclamada sem que lhe…
O entendimento desta Corte é no sentido de que, ajuizada a ação com o contrato de trabalho ainda em curso, as parcelas vincendas se incluem na condenação, independentemente de pedido expresso da parte. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
As Recorrentes requerem o sobrestamento do feito até a apreciação do Tema nº 1.389 da Tabela de Repercussão Geral do STF, conforme decisão do Ministro Gilmar Mendes que determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das…
Processo Civil
Execução
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