TSTAg-AIRR 1000768-13.2018.5.02.0028
Execução: índice de correção monetária
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Índice de correção monetária
- ADC nº 58/DF
- Decisão transitada em julgado com fixação expressa do índice aplicável
- Modulação dos efeitos da decisão
- Pois bem
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO – ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA – ADC Nº 58/DF - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO COM FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE APLICÁVEL – MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. Cabe referir que a Suprema Corte, com a decisão exarada nas referidas ADCs nº 58/DF e 59/DF, e as ADIs nº 5867/DF e 6021/DF , encerrou a discussão alusiva ao índice de atualização monetária a ser aplicado nas ações trabalhistas. Doravante, antes do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais. Protocolada a reclamação trabalhista, mesmo antes da citação da parte contrária, passa a incidir apenas a taxa SELIC , sem cumulação com qualquer outro índice de atualização, inclusive os juros de mora. De outra parte, cabe acrescentar que, na mesma assentada do julgamento da ADC nº 58/DF, o STF cuidou de modular os efeitos da decisão para estabelecer o entendimento de que a tese sedimentada não alcançará as ações nas quais já há decisão transitada em julgado, com indicação expressa do índice de correção monetária a ser aplicado no caso concreto (TR, IPCA-E, etc.), permanecendo, assim, incólume o índice de atualização abarcado pela coisa julgada. Pois bem. No caso concreto, a Corte local deixou consignado que " O acórdão do TST (fls. 956 e seguintes), transitado em julgado em 9/2/2024, assim determinou em relação aos juros de mora (grifos nossos): ‘(...) para fixar, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC como único índice de atualização monetária dos créditos trabalhistas (art. 406 do Código Civil), sem cumulação com qualquer outro índice, inclusive juros de mora, prevalecendo o IPCA-E, mais juros de mora na forma do art. 39, caput, da Lei 8.177/91, somente até a propositura da demanda (fase pré-judicial) ". Assim, tendo o título, com trânsito em julgado, consignado expressamente o índice de correção monetária aplicável, bem como os juros, é de rigor a manutenção do decidido na fase de conhecimento, ante a modulação dos efeitos da decisão determinada pela Suprema Corte, no sentido de que a tese sedimentada no julgamento do Tema nº 1.191 da Tabela de Temas de Repercussão Geral não alcançará as ações nas quais já há decisão transitada em julgado, com indicação expressa do índice de correção monetária a ser aplicado no caso concreto, não merecendo qualquer reparo a decisão agravada. Agravo interno a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Correção Monetária; Reflexos; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Cargo de Confiança