Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois foi observada a Súmula nº 214 do TST que prevê, como regra, que as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato.
A exceção contida na alínea "c" da Súmula nº 214 do TST destina-se às hipóteses em que a insurgência recursal versa sobre a própria definição do foro competente.
Em se tratando de processo submetido à fase de execução, o cabimento de recurso de revista está restrito à demonstração de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
O Tribunal Regional manteve o reconhecimento da nulidade processual decorrente da juntada, pela Secretaria da Vara, de contestação e documentos sem assinatura digital de advogado habilitado, determinando o retorno dos autos à origem para reabertura da…
O Tribunal Regional reformou a sentença para reconhecer o vínculo de emprego entre as partes e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho para julgamento dos pedidos remanescentes, por considerar inaplicável a teoria da causa madura.
No caso, verifica-se que o juízo a quo denegou seguimento ao recurso de revista interposto por dois motivos autônomos: ausência de interesse recursal e aplicação da Súmula 214 do TST.
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
No caso, o TRT deu provimento ao agravo de petição "para declarar a possibilidade de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica das empresas SORVETERIA CREME MEL S.A e INDUSTRIA DE SORVETES E DERIVADOS LTDA (em Recuperação…
Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Na hipótese, é manifestamente incabível a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional suscitada em face de despacho que nega seguimento ao recurso de revista, porquanto, nos termos do art. 896, § 1º, da CLT, a interposição de agravo de…
Direito do Trabalho
Não cabimento
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