Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No caso, verifica-se que o juízo a quo denegou seguimento ao recurso de revista interposto por dois motivos autônomos: ausência de interesse recursal e aplicação da Súmula 214 do TST.
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
No caso, o TRT deu provimento ao agravo de petição "para declarar a possibilidade de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica das empresas SORVETERIA CREME MEL S.A e INDUSTRIA DE SORVETES E DERIVADOS LTDA (em Recuperação…
Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Na hipótese, é manifestamente incabível a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional suscitada em face de despacho que nega seguimento ao recurso de revista, porquanto, nos termos do art. 896, § 1º, da CLT, a interposição de agravo de…
Conforme orienta a Súmula 214 do TST, "na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato".
O Tribunal Regional de origem deu provimento ao agravo de petição da parte exequente para determinar o retorno do processo à Vara de origem para regular prosseguimento da execução.
Na espécie, o Tribunal Regional constatou nulidade processual, em razão da juntada de procuração apresentada pelo reclamado sem a assinatura do patrono constituído.
Conforme orienta a Súmula 214 do TST, “na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato”.
Conforme orienta a Súmula 214 do TST, “na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato”.
Conforme orienta a Súmula 214 do TST, “na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato”.
No caso concreto, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo Sindicato autor para reconhecer seu interesse processual, afastando a extinção do processo sem resolução de mérito e determinando o regular prosseguimento da ação de…
Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
Direito do Trabalho
Decisão interlocutória
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