TSTAg-AIRR 0100838-50.2020.5.01.0016
Agravo interno
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois foi observada a Súmula nº 214 do TST que prevê, como regra, que as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato. Além disso, foi ressaltado que, no caso dos autos, não se verifica nenhumas das exceções previstas no verbete sumular. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator