TSTAg-AIRR 1448-36.2014.5.06.0192
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Ausência de interesse recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO QUE NÃO ATACA FUNDAMENTO AUTÔNOMO DA DECISÃO AGRAVADA - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. No caso, verifica-se que o juízo a quo denegou seguimento ao recurso de revista interposto por dois motivos autônomos: ausência de interesse recursal e aplicação da Súmula 214 do TST. Ocorre que a parte agravante deixa de impugnar o fundamento da ausência de interesse recursal, restringindo-se a alegar violação constitucional, má-aplicação da Súmula 214 e, genericamente, preenchimento dos requisitos do recurso de revista. Nesse contexto, resta evidente que a agravante não observou o princípio da dialeticidade recursal, ao deixar de atacar, de forma objetiva e fundamentada, fundamento autônomo da decisão agravada, em afronta ao disposto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.