TSTAg-EDCiv-AIRR 1263-46.2016.5.06.0121
Execução: instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO – INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA – SÚMULA Nº 214 DO TST. No caso, o TRT deu provimento ao agravo de petição "para declarar a possibilidade de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica das empresas SORVETERIA CREME MEL S.A e INDUSTRIA DE SORVETES E DERIVADOS LTDA (em Recuperação Judicial) na Justiça do Trabalho". Todavia, p ela análise dos autos, constata-se que a parte manejou recurso de revista impugnando decisão de natureza interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT (Julgados desta Corte). Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.