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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100613-85.2021.5.01.0342

Decisão interlocutória: irrecorribilidade imediata

Relator(a): Sergio Pinto Martins

  • Direito do Trabalho
  • Decisão interlocutória
  • Irrecorribilidade imediata
  • Manutenção de óbice processual (súmula 214 do TST)

Ementa

I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA – ACÓRDÃO REGIONAL QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte. Agravo a que se nega provimento. II – PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. MANUTENÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL (SÚMULA 214 DO TST). ANÁLISE DO PEDIDO PREJUDICADA. Mantido o óbice processual que inviabiliza o ingresso no mérito recursal, resulta prejudicado o exame do pedido de sobrestamento do feito. Pedido julgado prejudicado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo; II - julgar prejudicado o pedido de suspensão do feito.

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