Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Conforme orienta a Súmula 214 do TST, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho concluiu pela irrecorribilidade imediata da decisão que homologou os cálculos.
No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso da reclamante para afastar a prescrição bienal, determinando o retorno dos autos à origem para o julgamento do feito.
Não se divisa de negativa de prestação jurisdicional, porquanto Tribunal Regional expendeu os fundamentos pelos quais concluiu pelo não conhecimento do agravo de petição e se manifestou expressamente quanto à questão suscitada nos embargos de declaração…
O Tribunal Regional não conheceu do agravo petição do executado, ao fundamento de que a esse foi interposto em face de decisão interlocutória, irrecorrível de imediato, nos termos da Súmula 214 do TST.
O Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da parte reclamante para afastar a sentença e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que fossem apreciados os demais pedidos formulados na petição inicial,…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I/TST).
Foi proferida decisão monocrática por este Relator, que negou seguimento ao agravo de instrumento, sob o fundamento de que a entrega jurisdicional, por parte do Tribunal Regional, se deu de forma completa e fundamentada, nos termos do art. 93, IX, da…
O acórdão regional reconheceu a competência material da Justiça do Trabalho, por entender que o pedido de diferenças salariais decorrentes da aplicação do Piso Nacional da Enfermagem previsto na Lei Federal n.º 14.602/2023 não se insere ao Tema 1.143 do STF,…
O Tribunal Regional acolheu a preliminar suscitada pelo reclamante para declarar a nulidade da sentença por cerceio de defesa, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para reabertura da instrução processual, dando oportunidade às partes de produção…
No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do exequente “para determinar o retorno do processo à origem e o prosseguimento da execução provisória, até a penhora”.
Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula n.º 214 do TST. Agravo interno desprovido.
O Tribunal Regional deu parcial provimento ao agravo de petição interposto pela exequente para determinar o retorno dos autos à Vara de origem para que seja apreciada a "incidência da multa de 40% do FGTS no cômputo da multa do artigo 467, da CLT".
O acórdão regional reconheceu a competência material da Justiça do Trabalho, por entender que o pedido de descanso semanal remunerado e horas extras pela inobservância da jornada estabelecida na Lei n.º 11.738/2008 não se insere no Tema 1.143 do STF, por…
Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula n.º 214 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Direito do Trabalho
Cerceamento de defesa
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