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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000625-68.2020.5.19.0005

Ebserh: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Ebserh
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Prerrogativas da fazenda pública
  • Precatório e rpv

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. EBSERH. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO E RPV. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. 1. Foi proferida decisão monocrática por este Relator, que negou seguimento ao agravo de instrumento, sob o fundamento de que a entrega jurisdicional, por parte do Tribunal Regional, se deu de forma completa e fundamentada, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal; sendo, pois, infundados os argumentos relativos à negativa de prestação jurisdicional suscitada pela reclamada, o que inviabiliza o processamento do respectivo recurso de revista por óbice da Súmula nº 459 do TST. 2. Nesse sentido, é consabido que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula n° 422, item I, do TST). Precedentes. 3. Na espécie, a parte não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada, porquanto se limitou a defender a recorribilidade imediata de decisão interlocutória, nos termos da Súmula nº 214 do TST, que se relevou insuficiente para demonstrar o inequívoco cumprimento do princípio da dialeticidade recursal. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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