TSTAIRR 0010906-18.2023.5.03.0072
Execução: impugnação de cálculos
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Impugnação de cálculos
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade
- Não resultou caracterizada qualquer das exceções do verbete
- Causas Supervenientes à Sentença
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214 DO TST. Conforme orienta a Súmula 214 do TST, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho concluiu pela irrecorribilidade imediata da decisão que homologou os cálculos. Não resultou caracterizada qualquer das exceções do verbete. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Causas Supervenientes à Sentença