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Jurisprudências

TSTAIRR 0010906-18.2023.5.03.0072

Execução: impugnação de cálculos

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Impugnação de cálculos
  • Decisão interlocutória
  • Irrecorribilidade
  • Não resultou caracterizada qualquer das exceções do verbete
  • Causas Supervenientes à Sentença

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214 DO TST. Conforme orienta a Súmula 214 do TST, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho concluiu pela irrecorribilidade imediata da decisão que homologou os cálculos. Não resultou caracterizada qualquer das exceções do verbete. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Indexação

Causas Supervenientes à Sentença

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