TSTAg-AIRR 0100275-58.2023.5.01.0531
Cerceamento de defesa: laudo pericial
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Laudo pericial
- Decisão interlocutória
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA N.º 214 DO TST. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula n.º 214 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora