TSTAg-AIRR 0010722-72.2013.5.01.0006
Tramitação preferencial: execução
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Tramitação preferencial
- Execução
- Impenhorabilidade de valores
Ementa
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. ART. 71, § 5.º, DA LEI 10.741/2003 (IDOSO ACIMA DE 80 ANOS). EXECUÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. IMPENHORABILIDADE DE VALORES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. O Tribunal Regional não conheceu do agravo petição do executado, ao fundamento de que a esse foi interposto em face de decisão interlocutória, irrecorrível de imediato, nos termos da Súmula 214 do TST. Referido fundamento não foi não impugnado nas razões do recurso de revista, o que impede o conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora