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Jurisprudências

TSTAIRR 0000320-92.2019.5.05.0463

Responsabilidade subsidiária: usência de impugnação dos fundamentos jurídicos expendidos no despacho denegatório do recurso de revista

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. USÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I/TST). Na espécie, a parte não impugnou os fundamentos nucleares da decisão agravada, relativas à inobservância ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Ao revés, a parte limitou-se a afirmar que a denegação pretérita importara em ofensa a garantias processuais e a erigir óbice sequer erigido no julgado (Súmula 214 do TST). Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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