TSTAg-AIRR 0100678-22.2022.5.01.0059
Execução: decisão interlocutória
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Decisão interlocutória
- Determinação de retorno dos autos à vara de origem
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao agravo de petição interposto pela exequente para determinar o retorno dos autos à Vara de origem para que seja apreciada a "incidência da multa de 40% do FGTS no cômputo da multa do artigo 467, da CLT". Consoante consignado na decisão agravada, no processo do trabalho, as decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato, à luz do comando insculpido na Súmula nº 214 do TST. Sendo assim, a decisão agravada encontra-se em perfeita harmonia com o que prevê o aludido verbete sumular, razão por que não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator