TSTAg-AIRR 1000176-28.2024.5.02.0005
Decisão interlocutória: determinação de retorno dos autos à vara de origem para oitiva de testemunhas
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional acolheu a preliminar suscitada pelo reclamante para declarar a nulidade da sentença por cerceio de defesa, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para reabertura da instrução processual, dando oportunidade às partes de produção da prova testemunhal a fim de elucidar a questão atinente ao vínculo de emprego. Consoante consignado na decisão agravada, no processo do trabalho, as decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato, à luz do comando insculpido na Súmula nº 214 do TST. Sendo assim, a decisão agravada encontra-se em perfeita harmonia com o que prevê o aludido verbete sumular, razão por que não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator