Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
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Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da…
Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, eis que, nas razões do recurso de revista, o reclamante limitou-se a alegar divergência jurisprudencial e afronta a preceito infraconstitucional, o que…
O Tribunal negou provimento ao recurso ordinário do reclamante, mantendo a sentença que considerou válido o contrato de estágio, apesar da rescisão antecipada sem notificação prévia, com indenização correspondente.
O ora agravante, nas razões do presente agravo, não impugna os fundamentos da decisão agravada, a qual adotou como razões de decidir os mesmos fundamentos apresentados no despacho de admissibilidade (óbice do art. 896, §1º-A, I da CLT).
Trata-se de agravo interno, em demanda submetida ao procedimento sumaríssimo, interposto pela ré em face de decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista.
Controverte-se a questão ao exame de contrariedade à Súmula 422, II, do TST em razão do não conhecimento do agravo por falta de impugnação dos fundamentos de decisão monocrática.
Esta Corte Superior, em regime de Recurso de Revista Repetitivo, fixou a seguinte tese obrigatória: “A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, ‘d’, da CLT,…
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre adicional de insalubridade e norma coletiva, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126 e 442 do TST contaminarem a…
Direito do Trabalho
I) limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Submetida a ação ao procedimento sumaríssimo, a interposição do Recurso de Revista deverá atender a específica hipótese de cabimento disciplinada pelo § 9º do art. 896 da CLT, e preconizada no verbete da Súmula nº 442 do TST.
Consenso, nesta Turma, reconhecer transcendência jurídica à causa diante da alegação de negativa de prestação jurisdicional para melhor análise da matéria.
Este Colegiado negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento em relação ao tema " responsabilidade subsidiária ".
O Tribunal Regional concluiu que (i) o encerramento das atividades da reclamada, sem comprovação de insuficiência econômica, não autoriza a concessão de ofício da justiça gratuita, e (ii) reconheceu a irregularidade de representação processual, por…
In casu, com base no lastro probatório que consta dos autos, notadamente a prova pericial, a Corte Regional entendeu ser devido o adicional de insalubridade no grau máximo em favor da parte reclamante, uma vez que ficou configurada a atividade laboral em…
Na hipótese, a reclamada sustenta nas razões do presente agravo que, ao contrário do que consta na decisão agravada, o recurso de revista não busca revolver matéria fática-probatória (Súmula 126 do TST), bem como ficou evidenciada a transcendência da matéria.
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