TSTAg-AIRR 0000895-84.2024.5.07.0038
Verbas rescisórias: quitação
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Verbas rescisórias
- Quitação
- Por conseguinte, se trata de caso de recurso desfundamentado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VERBAS RESCISÓRIAS. QUITAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Na hipótese, a reclamada sustenta nas razões do presente agravo que, ao contrário do que consta na decisão agravada, o recurso de revista não busca revolver matéria fática-probatória (Súmula 126 do TST), bem como ficou evidenciada a transcendência da matéria. Ocorre que foi mantida pela presidência desta Corte a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista com fundamento nos óbices do art. 896, § 9º, da CLT e Súmula 442 do TST, na medida em que o processo tramita sob o rito sumaríssimo e a parte não teria apontado nas razões do recurso de revista violação de dispositivo da Constituição Federal nem contrariedade à súmula do TST e súmula vinculante do STF. As presentes razões de agravo estão dissociadas dos fundamentos da decisão monocrática. Por conseguinte, se trata de caso de recurso desfundamentado. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 17 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora