Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 78-02.2019.5.10.0009

Procedimento sumaríssimo: responsabilização subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Procedimento sumaríssimo
  • Responsabilização subsidiária
  • Ente integrante da administração pública
  • Incide a diretriz da Súmula nº 442 do TST
  • Devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Este Colegiado negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento em relação ao tema " responsabilidade subsidiária ". À referida decisão, foi interposto recurso extraordinário, o qual foi sobrestado pela Vice-Presidência desta Corte Superior, por versar sobre controvérsia correlata ao Tema 1.118 da tabela de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Após o julgamento do referido leading case , os autos foram devolvidos a este órgão fracionário, nos termos do artigo 1.030, II, do CPC, para exercício de eventual juízo de retratação. Entretanto, observa-se que o recurso de revista carece de adequada fundamentação, à luz do art. 896, § 9°, da CLT, porquanto a mera indicação de violação de dispositivos infraconstitucionais e de divergência jurisprudencial não tem o condão de impulsionar a revista em processo submetido ao procedimento sumaríssimo. Incide a diretriz da Súmula nº 442 do TST. Pelo exposto, à luz dos arts. 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, refutando a retratação, ratifica-se a decisão que negou provimento ao agravo. Devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte.

Decisão

Acordam os Ministros sem exercer o juízo de retratação a que aludem os arts. 1.039, caput, e 1.040, II, do CPC, por unanimidade, ratificar a decisão que negou provimento ao agravo e determinar a devolução dos autos à Vice-Presidência desta Corte.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.