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Jurisprudências

TSTAIRR 45-10.2023.5.05.0462

Procedimento sumaríssimo: "princípio da legalidade"

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • "princípio da legalidade"
  • Necessidade de recolhimento de FGTS e multa de 40% em conta vinculada
  • Julgados
  • Demonstra-se apenas reflexa
  • E não "direta", como exige a letra do § 9º do art. 896 da CLT

Ementa

PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. "PRINCÍPIO DA LEGALIDADE". NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DE FGTS E MULTA DE 40% EM CONTA VINCULADA. ART. 896, § 9º, DA CLT. SÚMULA Nº 442 DO TST. NÃO DEMONSTRADA HIPÓTESE DE CABIMENTO NO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Submetida a ação ao procedimento sumaríssimo, a interposição do Recurso de Revista deverá atender a específica hipótese de cabimento disciplinada pelo § 9º do art. 896 da CLT, e preconizada no verbete da Súmula nº 442 do TST. Prejudicada a análise da transcendência , porque intransponível a óbice processual. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ART. 5º, INC. II, DA CF/88 E ARTIGOS 467 e 477 DA CLT. IMPRESCINDIBILIDADE DA ANÁLISE PRÉVIA DE SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO INFRALEGAL INDUZ COMO REFLEXA A OFENSA À NORMA CONSTITUCIONAL. JULGADOS. SÚMULA Nº 636 DO STF. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Demonstra-se apenas reflexa – e não "direta", como exige a letra do § 9º do art. 896 da CLT – a ofensa à norma constitucional, em especial, ao inciso II do art. 5º da CF/1988, se para tanto é necessário antes investigar suposta violação a dispositivos celetistas. Inteligência da Súmula nº 636 do STF. Julgados desta Turma. Análise da transcendência prejudicada . Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer o Agravo de Instrumento interposto pela Primeira Ré e, no mérito, negar-lhe provimento; II - prejudicada a análise da transcendência da causa.

Indexação

Depósito / Diferença de Recolhimento; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT

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