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Jurisprudências

TSTAIRR 0010608-47.2024.5.03.0183

Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Adicional de insalubridade
  • Invalidade
  • Óbice previsto no art. 896, §9º da CLT e na súmula 442 do TST
  • Honorários periciais e advocatícios
  • Inovação recursal

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RAZÕES RECURSAIS AMPARADAS EXCLUSIVAMENTE EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INVALIDADE. ÓBICE PREVISTO NO ART. 896, §9º DA CLT E NA SÚMULA 442 DO TST. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS E ADVOCATÍCIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. TEMA NÃO ABORDADO NO RECURSO DE REVISTA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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