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Jurisprudências

TSTAIRR 67-91.2023.5.06.0122

Procedimento sumaríssimo: negativa de prestação jurisdicional

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Violação direta e literal dos arts. 832, da CLT e 489, do CPC
  • Acúmulo de função
  • Divergência jurisprudencial
  • Não cabimento de recurso de revista em procedimento sumaríssimo

Ementa

PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OFENSA AO ART. 93, INC. IX, DA CF/1988. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DOS ARTS. 832, DA CLT E 489, DO CPC. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. Consenso, nesta Turma, reconhecer transcendência jurídica à causa diante da alegação de negativa de prestação jurisdicional para melhor análise da matéria. 2. Entretanto, no caso em tela, não resta configurada a negativa de prestação jurisdicional, pois a decisão regional está devidamente fundamentada e completa, revelando-se a alegação do Recorrente mero descontentamento com o resultado. 3. Ademais, a arguição de nulidade no processo do trabalho reclama manifesto prejuízo à parte, o que não se vislumbra menção entre as razões recursais. Art. 794, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento desprovido. ACÚMULO DE FUNÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CABIMENTO DE RECURSO DE REVISTA EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ART. 896, § 9.º, DA CLT. SÚMULA N.º 442, DO TST. PREJUDICADA ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Não enseja o cabimento de Recurso de Revista em ação submetida ao procedimento sumaríssimo a alegação de divergência jurisprudencial. Contrariedade ao art. 896, § 9.º, da CLT, e Súmula n.º 442, do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - reconhecer transcendência jurídica da causa referente à matéria "PRELIMINAR DA NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, 832 DA CLT E 489 DO CPC-2015" e negar provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo Autor; II - julgar prejudicada a transcendência da causa quanto ao tema "ACÚMULO DE FUNÇÃO - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL" e negar provimento ao Agravo de Instrumento.

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