TSTAg-Emb-EDCiv-RR 1001244-74.2020.5.02.0612
Horas extras: intervalo intrajornada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Alegação de contrariedade à súmula 422, II, do TST
- Turma não observou o disposto na Súmula 422, II, do TST
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 422, II, DO TST. Controverte-se a questão ao exame de contrariedade à Súmula 422, II, do TST em razão do não conhecimento do agravo por falta de impugnação dos fundamentos de decisão monocrática. A c. Sexta Turma não conheceu do agravo interposto contra decisão monocrática por óbice da Súmula 422, I, do TST em razão da inobservância do princípio da dialeticidade ante a circunstância de a parte deixar de impugnar as razões consignadas na decisão monocrática, fundamentada nas Súmulas 126 e 442 do TST. A possibilidade de conhecimento de recurso de embargos por contrariedade a súmula de natureza processual é estreita pela Subseção de Dissídios Individuais na atual sistemática processual, dada a função agora exclusivamente uniformizadora de jurisprudência, excetuada quando se constatar dissonância com o seu conteúdo, o que não é o caso dos autos, em que se indica contrariedade à Súmula 422, II, do TST para questionar o não conhecimento do agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada. Na hipótese, não guarda pertinência a indicação de contrariedade ao item II da Súmula 422 desta Corte à discussão devolvida pela parte no recurso, no sentido de que não haveria necessidade de observância de fundamentação/dialeticidade recursal por se tratar de agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento. O item II do referido verbete dispõe que o não conhecimento do recurso para o TST em razão da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão recorrida não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática, o que não é a hipótese dos autos. Nesses termos, saliente-se que na decisão monocrática fora invocado um único óbice ao processamento do agravo de instrumento quanto às questões de fundo, Súmula 126 do TST, a infirmar de vez a alegação de que a c. Turma não observou o disposto na Súmula 422, II, do TST. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios